pagina principal
histórico
atividades do Centro
associadas do Centro
notícias do Centro
espaço físico
colaboradores do Centro
Cursos e Oficinas no Centro
Livraria Virtual do Centro
biblioteca do Centro
Prosa e Poesia
artigos
como chegar no Centro Feminino
fale conosco
         
 

A APL e a História do Paraná no Sistema Estadual de Ensino

Chloris Casagrande Justen ¹

   
         
 

Considerações Gerais

Assunto sempre em pauta nas reuniões da Academia Paranaense de Letras, o comprovado desconhecimento da História do Paraná pelos paranaenses levou o Presidente Túlio Vargas a designar, em março de 1998, uma Comissão para estudar medidas necessárias a uma efetiva contribuição da Academia na solução do problema, considerado um dos responsáveis pelo pouco destaque do Estado e dos paranaenses na representatividade nacional.

A Comissão então designada foi constituída pelos acadêmicos: Edilberto Trevisan, Ernani Straub, Luiz Romaguera Neto, Marino Brandão Braga, René Ariel Dotti, Ruy Cristóvão Wachowiski, Túlio Vargas e Chloris Casagrande Justen, como Presidente.

No decorrer dos trabalhos, o grupo de estudos passou a ter a denominação de “Comissão História do Paraná”, adaptando-se ao título da matéria no currículo do ensino estadual. Por motivos diversos, a Comissão sofreu perdas significativas, passando a ser integrada pelos acadêmicos Túlio Vargas, Ernani Straub e Chloris Casagrande Justen, permanecendo assim até o presente momento.

Na sua proposta inicial, aprovada como “Projeto História e Geografia do Paraná”, a Comissão estendeu seus estudos ao processo da formação do homem paranaense, fazendo uso de ferramentas diversas, desde a pesquisa de campo ao estudo de toda a documentação oficial dos sistemas educacionais federal e estadual, dos currículos obrigatórios para o país e para os estados, das Diretrizes Curriculares (SEED/PR), bem como das legislações e normas pertinentes, até a avaliação dos resultados, aqui considerados como os saberes referentes à matéria História do Paraná incorporados durante o período da escolarização obrigatória de crianças e jovens.

Paralelamente, pesquisa realizada entre os diversos segmentos da população confirmou a assertiva de que alunos do ensino fundamental e médio, de séries variadas das redes pública e particular, a maioria não havia tomado conhecimento da matéria História do Paraná. Aqueles que, no entanto, tiveram em seu currículo a disciplina História do Paraná, apresentavam um conhecimento superficial e noticioso do nosso Estado. Na continuidade da realização da pesquisa, comprovou-se que até professores pós-graduados tinham um conhecimento restrito da História do Paraná, ficando a abrangência esperada, competência dos historiadores, muitos dos quais Acadêmicos da APL.

¹ Chloris Casagrande Justen, pedagoga, membro da APL e Relatora do Projeto “História do Paraná”.

A realidade se incumbiu de comprovar a nenhuma convivência dos paranaenses, intelectuais ou não, com o estudo dos valores, fatos e circunstâncias que envolveram o Estado do Paraná desde os seus primórdios até o presente.

Ao trabalhar com a documentação do Sistema Estadual, que normatiza o ensino da disciplina em questão, ficou comprovado haver uma significativa orientação conceitual, filosófica, doutrinária e pedagógica da metodologia para o processo de ensino da História do Brasil. Contrastando com essa bem elaborada orientação pedagógica, o material instrumental e bibliográfico para o ensino, bem como a súmula temática correspondente, apresentaram-se, aos olhos da Comissão e dos demais historiadores, como insuficientes, imprecisos, dispersando o foco do conhecimento básico de um currículo mínimo. Todas essas observações podem ser consideradas como complicadores na aprendizagem dos conteúdos indispensáveis para alcançar as finalidades de uma disciplina de importância fundamental para a construção de um real conhecimento da situação histórica do país e do estado.

O ponto mais grave, no entanto, concentrou-se no reduzido número de horas obrigatórias destinadas oficialmente ao ensino da História do Paraná no currículo escolar: - duas aulas semanais, de cinqüenta minutos cada, em apenas uma dentre as oito séries do Ensino Fundamental e as três séries do Ensino Médio. Essa realidade assim se configura: em onze anos de curso básico, o aluno ouve falar na história do seu Estado apenas na quarta série e em duas aulas semanais.

Estrutura do Currículo

Desde a sua criação, a Comissão História do Paraná procurou sensibilizar as autoridades oficiais para buscar a solução mais adequada para o problema do desconhecimento da História do Paraná pela maioria dos paranaenses. Após mais de um ano de audiências e reuniões, com órgãos oficiais, uma Portaria da Secretaria Estadual de Educação oficializou uma Comissão Estadual, com representantes de todas as instituições interessadas na resolução do problema. Como era de se esperar, essa Comissão jamais conseguiu se reunir, ficando comprovado que, se três anos de burocracia não solucionam o problema, servem ao menos, para arquivar oficialmente a questão e desonerar o Poder Público de sua responsabilidade.

Entrementes, a Comissão História do Paraná - APL não abdicou de suas propostas, tendo a Relatora, após debruçar-se sobre novos estudos para estender o tempo do trabalho pedagógico dos conteúdos da História do Paraná no Sistema Estadual de Ensino, formulado propostas para solucionar a questão. Entre as soluções, aquela que pareceu mais eficiente, consistiu em distribuir

os conteúdos da disciplina em todas as séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio levando todos os professores a trabalhar esses conteúdos nas suas próprias disciplinas. Com esse projeto, a atualização de todos os professores quanto à História de Paraná daria oportunidade de os alunos terem continuadamente, durante os, agora, doze anos da Educação Básica, os estudos permanentes sobre o seu Estado, dentro de preceitos pedagógicos contemporâneos.

A estrutura do currículo determinado pela Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, privilegia as disciplinas para o desenvolvimento da formação do homem brasileiro: Língua Portuguesa e História do Brasil para a formação da unidade nacional; Matemática e Ciências para o desenvolvimento do espírito crítico e conhecimento científico e, todas as demais disciplinas distribuídas em séries e com carga horária correspondentes às suas responsabilidades de construção do homem e da unidade do país. Para os assuntos de cada estado, sobra um mínimo de horas, na chamada Parte Diversificada do Currículo, onde cada estado tem liberdade de inclusão e distribuição de matérias relacionadas aos estados e municípios. Nessa reduzida fatia do currículo, a Secretaria Estadual de Educação inclui suas propostas mais significativas, distribuindo um mínimo de horas para cada matéria que complete as propostas educacionais pertinentes, tais como: História do Paraná, incluindo a Geografia como estudo da paisagem onde a historia se desenvolve, Educação para o Transito, Educação Ambiental, para citar apenas algumas do importante e extenso rol.

Dedicando-se a estudos e debates, após consultas a bibliografias, mestres e doutores renomados, a Comissão aprovou um novo tratamento pedagógico dos conteúdos da História do Paraná, configurando-os na inovação que se fazia necessária, determinando uma distribuição dos saberes sobre o Paraná em todas as séries da Educação Básica, levando aos professores das demais disciplinas a obrigatoriedade de incluir em suas aulas conhecimentos relacionados à história e à realidade do nosso Estado. Textos da História do Paraná podem ser ferramentas no estudo em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, como o Caminho do Viamão, o Tropeirismo podem ser elementos de contextualização entre assuntos afins em outras disciplinas do currículo.

Uma necessidade prioritária é que a ação educacional seja redimensionada como instrumento para romper a base fragmentária. O ensino atual se ressente dos efeitos cada vez mais graves da incapacidade de articulação dos conhecimentos uns aos outros, desconsiderando-se a aptidão para contextualizar, qualidade fundamental da mente humana que urge ser desenvolvida, e não atrofiada. (MORIN, 1999, p. 24).²

A educação deveria ter como finalidade fundamental promover um tipo de inteligência apta a referir-se ao complexo, ao contexto, de modo multidimensional e dentro da concepção global. (JUSTEN, 2005)³

MORIN & KERN (2003, p.160, ibidem) afirmam que é necessária uma reforma do pensamento, capaz de gerar um pensamento do contexto e do complexo.

O pensamento do contexto trata de buscar a relação inseparável da inter-retro-ação entre todo fenômeno e seu contexto; e de todo contexto com o contexto planetário. O pensamento do complexo considera a diversidade do todo, reconhecendo as partes. É um pensamento organizador, capaz de, sem abandonar a lógica racional, mas extrapolando a simplificação e o reducionismo, conceber a relação recíproca do todo com as suas partes .(JUSTEN, 2005,ibidem)

Para a implantação oficial de uma tal transformação no ensino da História do Paraná, o caminho mais eficaz escolhido foi o da oficialização pela Assembléia Legislativa do Estado. A fim de agilizar o encaminhamento, a Acadêmica Relatora dispôs-se a elaborar uma proposta de Lei que tornasse obrigatória no Sistema uma metodologia capaz de alcançar com eficácia objetivos significativos, como determinam os preceitos educacionais. A maior dificuldade para a aprendizagem da História do Paraná configurou-se como o exíguo e insuficiente número de horas destinadas oficialmente ao ensino dessa disciplina.

A Acadêmica Relatora, ciente da impossibilidade legal de interferir na estrutura do Currículo Nacional, determinado pela LDBN, assim como na distribuição da matéria em um número maior de horas no Currículo Estadual, levou à Comissão à necessidade da aprovação de um documento legal determinando uma modificação total no tratamento pedagógico em vigência, a fim de cessar de uma só vez o “status quo”, implantando uma total transformação no ensino da História do Paraná, através de uma estratégia que fugisse da burocracia revelada durante os trabalhos de mais de três anos da Comissão. A solução encontrada foi, então, a promulgação de uma legislação estadual que, não conflitando com os ditames legais vigentes, determinasse um tratamento impar para a matéria História do Paraná no sistema de ensino do Estado.

Com a aprovação da Academia, o Anteprojeto de Lei, elaborado pela Acadêmica Presidente da Comissão, foi apresentado ao Movimento Pró Paraná, órgão interpartidário da Assembléia Legislativa do Estado que, de pronto, se associou aos reclamos da Academia Paranaense de Letras, a qual já contava com o apoio do Centro de Letras do Paraná, do Centro Paranaense Feminino de Cultura, da Academia de Cultura de Curitiba e do Centro de Estudos Bandeirantes. Um comitê, formado pelos presidentes de todas essas instituições acompanhou a Comissão História do Paraná -

². MORIN, E. & KERN, A.B. Terra-Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2003

³ JUSTEN, Liana Márcia. Trajetórias de um grupo interinstitucional em um programa de formação de educadores ambientais no Estado do Paraná. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade do Vale do Itajaí. Itajaí, SC, 2005.

APL em audiência com o Presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, quando da entrega do Anteprojeto da Lei com a seguinte Súmula: “Torna obrigatório no ensino Fundamental e Médio do Sistema Estadual de Ensino os conteúdos da disciplina História do Paraná, determinando no seu teor, um novo tratamento pedagógico dos conteúdos da História do Paraná”.

Entregue em mãos ao Presidente Deputado Hermas Brandão, o documento, a pedido do Deputado, recebeu na sua Assessoria Jurídica, o acompanhamento da Comissão a fim de assegurar a terminologia e os limites determinados pela LDBEN.

A Lei Governamental N° 13 381 / 2001

Durante a elaboração do Anteprojeto de Lei, a Acadêmica Relatora acompanhou a Assessoria Jurídica da Assembléia no seu trabalho especializado, a fim de assegurar a terminologia e os limites estabelecidos pela LDBEN. Mesmo assim, o Anteprojeto sofreu modificações nas comissões do Legislativo, revelando a vontade dos representantes do povo paranaense, de sentirem as crianças cantando semanalmente o Hino do Paraná e hasteando a nossa Bandeira. O anteprojeto da Comissão determinava, apenas que o conhecimento dos símbolos paranaenses fosse parte dos conteúdos a serem estudados, reforçando os objetivos da formação de uma consciência cidadã.

Com tramitação em regime de urgência, o Projeto de Lei recebeu algumas modificações relacionadas aos Símbolos do Paraná, ao ser examinado pelas Comissões da Assembléia. Revelando a vontade dos representantes do povo paranaense, as emendas referiam-se a acréscimos relacionados aos Símbolos do Paraná, antigas reivindicações de deputados, agora acrescentadas à proposta da Academia Paranaense de Letras. O Plenário da Assembléia determinou a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira e o do canto semanal do Hino do Paraná. Também do Plenário, o uso da palavra “disciplina”, reforçando a terminologia “tratamento pedagógico”, foi justificado como necessário à maior compreensão de todos e não somente daqueles afeitos à linguagem da educação formal.

As modificações, as observações emocionadas e tudo o mais, como a satisfação de todos por exarar a legislação preparada pela Academia Paranaense de Letras, bem revelaram a insatisfação de todos com o desconhecimento generalizado da História do Paraná. Com unanimidade, a aprovação da Lei, foi comemorada incondicionalmente.

Em sessão solene, o Movimento Pró Paraná homenageou o Deputado Hermas Brandão pela autoria da Lei 13.381/ 2001, que foi sancionada pelo Governador do Estado, Jaime Lerner, durante os festejos da Emancipação do Paraná, no Palácio do Governo em Curitiba, em 18 de dezembro de 2001.

Os que deve mudar com a implantação da Lei Após a assinatura da Lei 13. 381, em fins de 2001, era de supor que levasse, no máximo mais um ano para sua implantação. No entanto, somente em 2007 será implantada.

Terminada a função da Comissão História do Paraná, a Acadêmica Relatora manteve contacto com a Assessoria da Assembléia Legislativa e, com a Secretaria de Estado da Educação, não encontrando nenhuma indicação de que o processo estaria em trâmite final de execução.

Ao tomar conhecimento de que o processo ainda se encontrava na Secretaria de Estado da Educação, a Acadêmica Relatora, “expont sua” estabeleceu contacto com o Professor Oriovisto Guimarães, Diretor Presidente do Positivo e Reitor da Unicemp, com o propósito de agilizar a aplicação da Lei, vendo prontamente aceita a sua proposição da implantação das novas determinações legais. Membros do Conselho Estadual de Educação à mesma época, o Professor e agora Acadêmico Oriovisto Guimarães tínhamos conhecimento da tramitação dos processos no Conselho, porém para adiantar os novos procedimentos, de imediato, a Relatora foi convidada pela Coordenação Pedagógica do Colégio Positivo para participar das reuniões preparatórias da implantação da nova Legislação. Entretanto, o documento legal permanecia na Secretaria de Educação. Vencido mais esse desafio, e com o conhecimento que a Lei seguiria para o Conselho, agendada uma visita àquele órgão normativo da educação ficou estabelecido que a Comissão História do Paraná seria recebida na sessão Plenária do CEE, em março de 2006, onde, após o Presidente da APL relatar as atividades da Academia e o Plano de Expansão de Academias no Estado e seu papel na cultura paranaense, foi apresentada pela Acadêmica Relatora a Proposta de um Novo Tratamento Pedagógico para o Ensino da História do Paraná, baseado em claros princípios educacionais contemporâneos. (Morin e outros).

O Projeto prevê a inserção de conteúdos de História do Paraná nas disciplinas dos currículos de todas as séries da Educação Básica. Coordenadores e professores deverão estabelecer as estratégias para o processo de organização dos conteúdos a serem trabalhados, de forma que os assuntos sejam articulados e apreendidos pelos alunos, avaliados e considerados matéria dada, como os demais saberes a serem passados pelos professores. Se bem encaminhados, podem ser poucos os novos conteúdos em cada série.

Não se trata de um mecanismo de aderência dos conteúdos de uma disciplina a outras, mas, ir a caminho contrário da fragmentação do conhecimento e, levando em conta a complexidade dos saberes, buscar oportunidades de tratar da História do Paraná na mesma oportunidade em que ministra a sua disciplina. Assim, quando se tratar de uma oficina de Química, e encaminhar uma pesquisa sobre o solo paranaense ou sobre as indústrias em São Mateus , o ouro em Paranaguá e a subida da Serra do Mar. Em uma aula de Matemática, trabalhar um assunto ligado à exportação ou tratar do dízimo que o Brasil pagava a Portugal e pesquisar os envios do ouro de Paranaguá a Portugal chegando à Inconfidência Mineira. São exemplos aleatórios, mas as várias abordagens de um mesmo assunto, além de desenvolverem novos esquemas mentais incentivam alunos e professores a permanecerem atualizados e a usar novos e variados processos de pensamento. Esses procedimentos tendem a se instalar com a rapidez da globalização. Os acontecimentos históricos serão tratados com a competência que qualquer saber exige e deverão constar do Projeto Pedagógico da Instituição.

Durante a Plenária do CEE, em março de 2006, o Presidente da APL e a Relatora do “Projeto História do Paraná no Sistema Estadual de Ensino” enfatizaram a urgência da elaboração da Deliberação do CCE para o benefício da Cidadania Paranaense. Debatidos os pressupostos pedagógicos inseridos nos termos da Lei 13.375 / 2001, os Conselheiros demonstraram estar sensíveis à posição da Academia Paranaense de Letras que, ao término da audiência levou a certeza de que seria exarada uma Deliberação reguladora e eficaz. Às despedidas, a surpresa: algumas conselheiras do Conselho Estadual de Educação indagaram o porquê de não ter sido incluído no Projeto um atendimento especializado à literatura do Paraná, sugerindo à Academia, o envio ao CEE de uma complementação ao Projeto em tela, tendo como resposta que havia competência do CEE para, inclusive, tomar a iniciativa de uma nova Deliberação para Literatura Paranaense.

A Deliberação 07/06 do Conselho Estadual de Educação

A excelente fundamentação da douta Comissão Temporária “criada para proceder estudos visando a inclusão da História do Paraná nos conteúdos curriculares da Educação Básica” contida na Indicação 01/06 ressalta-se como competente orientação para a compreensão de que a História do Paraná não está desligada do que preceituam as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, inclusive no que diz respeito ao “caráter humanístico e coletivo da formação cultural”. Na mesma Indicação as questões ligadas à normatização da Lei, ao Projeto Pedagógico, à formação e atualização de professores, ao material didático, demonstram a importância do seu estudo para a adequada aplicação da nova legislação, deixando clara a mudança de pedagogia, agora atualizada em preceitos notadamente contemporâneos.

Distribuir conteúdos da História do Paraná em todas as disciplinas do currículo, levando professores e alunos a conviverem permanentemente com a História do Paraná é um desafio à Coordenação Pedagógica dos estabelecimentos e pode ser uma atividade estimulante para os professores, revitalizando o seu magistério. Com a correta compreensão do novo Tratamento Pedagógico instituído pela Lei 13.381/2001, a Indicação I/06 promove os acontecimentos importantes e determinantes da realidade atual ou aqueles que aconteceram num passado remoto ou próximo, a estímulos da aprendizagem e podem transformar a escola em um seleiro de idéias. Por certo alunos e professores serão beneficiados e uma abertura maior pode mudar a mentalidade escolar.

Complementa a Indicação um voto em separado que, enriquecendo o conteúdo da Deliberação, comprova a preocupação em bem fundamentar as mudanças. A Declaração de Voto é exemplar em considerações científicas e pedagógicas, trazendo questionamentos indispensáveis aos professores. Muito estudado na Comissão História do Paraná, a questão da preservação, qualquer que ela seja, será privilegiada com a História do Paraná presente em todas as séries da Educação Básica, principalmente na implementação dos valores essenciais com a vivência do processo democrático da formação da cidadania. É a citada idéia de construção de pertença que se credita a disponibilidade para colaborar na melhoria das comunidades, do meio ambiente e da dignidade nacional.

A Deliberação 07/06 normatiza o espírito da Lei N° 13.385/01 desde o seu artigo primeiro, ficando claro, no “caput” do artigo segundo, como ultrapassar as dificuldades que a exigüidade de tempo acarreta à aprendizagem dos conteúdos da História do Paraná. Nos seus dois parágrafos, no entanto, apresenta as soluções cabíveis, com limpidez e clareza. Os artigos terceiro e quarto trazem as orientações necessárias às mantenedoras, assim como o parágrafo único do artigo terceiro assegura os direitos e deveres da instituição escolar.

Como os comentários de leigos e professores, e de vários segmentos da sociedade, tanto a Lei Governamental N° 13.385/01 quanto a Deliberação 07/2006 respondem às aspirações da comunidade e dos intelectuais do Paraná. As manifestações favoráveis às novas disposições legais para o conhecimento da História do Paraná, estão ligadas à confiança no Poder Público de que os órgãos próprios da SEED desenvolverão um trabalho de orientação pedagógica, marcando a sistematização destes procedimentos contemporâneo no ensino paranaense, reforçando o acerto da proposta da Academia Paranaense de Letras, mesmo que em nenhum momento ela tenha sido citada. Porém, deverá constar da Revista da Academia a sua relevante contribuição ao processo educacional do Paraná, assim como a Lei Governamental e as normas do Conselho Estadual de Educação.

Ao término desta etapa inicia-se outra, de igual relevância: a preparação de textos básicos, considerados importantes para os historiadores desta Academia, historiadores estes, livres de comprometimento político ideológico, pois seu compromisso é com a pesquisa histórica e com a responsabilidade deste Colegiado.

. Sendo Relatoras da Deliberação 07 /06 as Conselheiras Clemência Maria Ferreira Ribas e Lílian Anna Wachowicz prestamos-lhes a nossa homenagem pelo trabalho realizado e, sendo o Voto em Separado da Conselheira Teresa Jussara Luporini, a parabenizamos pelos subsídios aos professores estendendo-lhe e a toda a Comissão Temporária a homenagem pela participação ao projeto do novo tratamento pedagógico da História do Paraná nos conteúdos curriculares da Educação Básica.

De compreensão excelente para o Sistema, vale repetir a frase inicial e a final da Declaração de Voto da Conselheira Teresa Jussara Luporini:

-“Voto favoravelmente à presente Deliberação por considerar oportuna e extremamente necessária a inserção da história local e regional nos currículos paranaenses pelas razões que seguem”.

Após importantes considerações, citações e reflexões finalizam:

- “É nesta perspectiva que a presente deliberação vem a constituir-se num marco para a inserção dos conteúdos relativos à preservação da memória e da História do Paraná”.

Cabe ressaltar a atualização do posicionamento de vanguarda da Academia Paranaense de Letras interferindo no aprimoramento da cultura paranaense, não somente através da implantação de Academias em todo o Estado do Paraná, como na atualização de professores e da comunidade com seus Seminários de História do Paraná. O destaque de agora, está configurado no trabalho desenvolvido durante nove anos pela Comissão História do Paraná, que culminou com a promulgação da Lei Governamental N° 13.385, e com a Deliberação 07/06 – CEE, que recebeu no Processo N° 1078/06, aliado á solicitação oficial, como justificativa, cópia dos estudos realizados pela Academia Paranaense de Letras.

Curitiba, 16 de abril de 2007

Chloris Casagrande Justen

Email: ccjusten@onda.com.br

   
   

Centro Paranaense Feminino de Cultura

Rua Visconte de Rio Branco, n° 1717 - Centro - Curitiba/Paraná - Fone: 41. 3232 8123