| |
Considerações
Gerais
Assunto sempre em pauta nas reuniões da Academia
Paranaense de Letras, o comprovado desconhecimento da História
do Paraná pelos paranaenses levou o Presidente Túlio Vargas
a designar, em março de 1998, uma Comissão para estudar
medidas necessárias a uma efetiva contribuição da
Academia na solução do problema, considerado um dos responsáveis
pelo pouco destaque do Estado e dos paranaenses na representatividade
nacional.
A Comissão então designada foi constituída
pelos acadêmicos: Edilberto Trevisan, Ernani Straub, Luiz Romaguera
Neto, Marino Brandão Braga, René Ariel Dotti, Ruy Cristóvão
Wachowiski, Túlio Vargas e Chloris Casagrande Justen, como Presidente.
No decorrer dos trabalhos, o grupo de estudos passou
a ter a denominação de “Comissão História
do Paraná”, adaptando-se ao título da matéria
no currículo do ensino estadual. Por motivos diversos, a Comissão
sofreu perdas significativas, passando a ser integrada pelos acadêmicos
Túlio Vargas, Ernani Straub e Chloris Casagrande Justen, permanecendo
assim até o presente momento.
Na sua proposta inicial, aprovada como “Projeto
História e Geografia do Paraná”, a Comissão
estendeu seus estudos ao processo da formação do homem paranaense,
fazendo uso de ferramentas diversas, desde a pesquisa de campo ao estudo
de toda a documentação oficial dos sistemas educacionais
federal e estadual, dos currículos obrigatórios para o país
e para os estados, das Diretrizes Curriculares (SEED/PR), bem como das
legislações e normas pertinentes, até a avaliação
dos resultados, aqui considerados como os saberes referentes à
matéria História do Paraná incorporados durante o
período da escolarização obrigatória de crianças
e jovens.
Paralelamente, pesquisa realizada entre os diversos
segmentos da população confirmou a assertiva de que alunos
do ensino fundamental e médio, de séries variadas das redes
pública e particular, a maioria não havia tomado conhecimento
da matéria História do Paraná. Aqueles que, no entanto,
tiveram em seu currículo a disciplina História do Paraná,
apresentavam um conhecimento superficial e noticioso do nosso Estado.
Na continuidade da realização da pesquisa, comprovou-se
que até professores pós-graduados tinham um conhecimento
restrito da História do Paraná, ficando a abrangência
esperada, competência dos historiadores, muitos dos quais Acadêmicos
da APL.
¹ Chloris Casagrande Justen, pedagoga, membro da APL
e Relatora do Projeto “História do Paraná”.
A realidade se incumbiu de comprovar a nenhuma convivência
dos paranaenses, intelectuais ou não, com o estudo dos valores,
fatos e circunstâncias que envolveram o Estado do Paraná
desde os seus primórdios até o presente.
Ao trabalhar com a documentação do Sistema
Estadual, que normatiza o ensino da disciplina em questão, ficou
comprovado haver uma significativa orientação conceitual,
filosófica, doutrinária e pedagógica da metodologia
para o processo de ensino da História do Brasil. Contrastando com
essa bem elaborada orientação pedagógica, o material
instrumental e bibliográfico para o ensino, bem como a súmula
temática correspondente, apresentaram-se, aos olhos da Comissão
e dos demais historiadores, como insuficientes, imprecisos, dispersando
o foco do conhecimento básico de um currículo mínimo.
Todas essas observações podem ser consideradas como complicadores
na aprendizagem dos conteúdos indispensáveis para alcançar
as finalidades de uma disciplina de importância fundamental para
a construção de um real conhecimento da situação
histórica do país e do estado.
O ponto mais grave, no entanto, concentrou-se no reduzido
número de horas obrigatórias destinadas oficialmente ao
ensino da História do Paraná no currículo escolar:
- duas aulas semanais, de cinqüenta minutos cada, em apenas uma dentre
as oito séries do Ensino Fundamental e as três séries
do Ensino Médio. Essa realidade assim se configura: em onze anos
de curso básico, o aluno ouve falar na história do seu Estado
apenas na quarta série e em duas aulas semanais.
Estrutura do Currículo
Desde a sua criação, a Comissão
História do Paraná procurou sensibilizar as autoridades
oficiais para buscar a solução mais adequada para o problema
do desconhecimento da História do Paraná pela maioria dos
paranaenses. Após mais de um ano de audiências e reuniões,
com órgãos oficiais, uma Portaria da Secretaria Estadual
de Educação oficializou uma Comissão Estadual, com
representantes de todas as instituições interessadas na
resolução do problema. Como era de se esperar, essa Comissão
jamais conseguiu se reunir, ficando comprovado que, se três anos
de burocracia não solucionam o problema, servem ao menos, para
arquivar oficialmente a questão e desonerar o Poder Público
de sua responsabilidade.
Entrementes, a Comissão História do Paraná
- APL não abdicou de suas propostas, tendo a Relatora, após
debruçar-se sobre novos estudos para estender o tempo do trabalho
pedagógico dos conteúdos da História do Paraná
no Sistema Estadual de Ensino, formulado propostas para solucionar a questão.
Entre as soluções, aquela que pareceu mais eficiente, consistiu
em distribuir
os conteúdos da disciplina em todas as séries
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio levando todos os professores
a trabalhar esses conteúdos nas suas próprias disciplinas.
Com esse projeto, a atualização de todos os professores
quanto à História de Paraná daria oportunidade de
os alunos terem continuadamente, durante os, agora, doze anos da Educação
Básica, os estudos permanentes sobre o seu Estado, dentro de preceitos
pedagógicos contemporâneos.
A estrutura do currículo determinado pela Lei
de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, privilegia
as disciplinas para o desenvolvimento da formação do homem
brasileiro: Língua Portuguesa e História do Brasil para
a formação da unidade nacional; Matemática e Ciências
para o desenvolvimento do espírito crítico e conhecimento
científico e, todas as demais disciplinas distribuídas em
séries e com carga horária correspondentes às suas
responsabilidades de construção do homem e da unidade do
país. Para os assuntos de cada estado, sobra um mínimo de
horas, na chamada Parte Diversificada do Currículo, onde cada estado
tem liberdade de inclusão e distribuição de matérias
relacionadas aos estados e municípios. Nessa reduzida fatia do
currículo, a Secretaria Estadual de Educação inclui
suas propostas mais significativas, distribuindo um mínimo de horas
para cada matéria que complete as propostas educacionais pertinentes,
tais como: História do Paraná, incluindo a Geografia como
estudo da paisagem onde a historia se desenvolve, Educação
para o Transito, Educação Ambiental, para citar apenas algumas
do importante e extenso rol.
Dedicando-se a estudos e debates, após consultas
a bibliografias, mestres e doutores renomados, a Comissão aprovou
um novo tratamento pedagógico dos conteúdos da História
do Paraná, configurando-os na inovação que se fazia
necessária, determinando uma distribuição dos saberes
sobre o Paraná em todas as séries da Educação
Básica, levando aos professores das demais disciplinas a obrigatoriedade
de incluir em suas aulas conhecimentos relacionados à história
e à realidade do nosso Estado. Textos da História do Paraná
podem ser ferramentas no estudo em Língua Portuguesa e Literatura
Brasileira, como o Caminho do Viamão, o Tropeirismo podem ser elementos
de contextualização entre assuntos afins em outras disciplinas
do currículo.
Uma necessidade prioritária é que a ação
educacional seja redimensionada como instrumento para romper a base fragmentária.
O ensino atual se ressente dos efeitos cada vez mais graves da incapacidade
de articulação dos conhecimentos uns aos outros, desconsiderando-se
a aptidão para contextualizar, qualidade fundamental da mente humana
que urge ser desenvolvida, e não atrofiada. (MORIN, 1999, p. 24).²
A educação deveria ter como finalidade fundamental
promover um tipo de inteligência apta a referir-se ao complexo,
ao contexto, de modo multidimensional e dentro da concepção
global. (JUSTEN, 2005)³
MORIN & KERN (2003, p.160, ibidem) afirmam que é
necessária uma reforma do pensamento, capaz de gerar um pensamento
do contexto e do complexo.
O pensamento do contexto trata de buscar a relação
inseparável da inter-retro-ação entre todo fenômeno
e seu contexto; e de todo contexto com o contexto planetário. O
pensamento do complexo considera a diversidade do todo, reconhecendo as
partes. É um pensamento organizador, capaz de, sem abandonar a
lógica racional, mas extrapolando a simplificação
e o reducionismo, conceber a relação recíproca do
todo com as suas partes .(JUSTEN, 2005,ibidem)
Para a implantação oficial de uma tal
transformação no ensino da História do Paraná,
o caminho mais eficaz escolhido foi o da oficialização pela
Assembléia Legislativa do Estado. A fim de agilizar o encaminhamento,
a Acadêmica Relatora dispôs-se a elaborar uma proposta de
Lei que tornasse obrigatória no Sistema uma metodologia capaz de
alcançar com eficácia objetivos significativos, como determinam
os preceitos educacionais. A maior dificuldade para a aprendizagem da
História do Paraná configurou-se como o exíguo e
insuficiente número de horas destinadas oficialmente ao ensino
dessa disciplina.
A Acadêmica Relatora, ciente da impossibilidade
legal de interferir na estrutura do Currículo Nacional, determinado
pela LDBN, assim como na distribuição da matéria
em um número maior de horas no Currículo Estadual, levou
à Comissão à necessidade da aprovação
de um documento legal determinando uma modificação total
no tratamento pedagógico em vigência, a fim de cessar de
uma só vez o “status quo”, implantando uma total transformação
no ensino da História do Paraná, através de uma estratégia
que fugisse da burocracia revelada durante os trabalhos de mais de três
anos da Comissão. A solução encontrada foi, então,
a promulgação de uma legislação estadual que,
não conflitando com os ditames legais vigentes, determinasse um
tratamento impar para a matéria História do Paraná
no sistema de ensino do Estado.
Com a aprovação da Academia, o Anteprojeto
de Lei, elaborado pela Acadêmica Presidente da Comissão,
foi apresentado ao Movimento Pró Paraná, órgão
interpartidário da Assembléia Legislativa do Estado que,
de pronto, se associou aos reclamos da Academia Paranaense de Letras,
a qual já contava com o apoio do Centro de Letras do Paraná,
do Centro Paranaense Feminino de Cultura, da Academia de Cultura de Curitiba
e do Centro de Estudos Bandeirantes. Um comitê, formado pelos presidentes
de todas essas instituições acompanhou a Comissão
História do Paraná -
². MORIN, E. & KERN, A.B. Terra-Pátria.
Porto Alegre: Sulina, 2003
³ JUSTEN, Liana Márcia. Trajetórias
de um grupo interinstitucional em um programa de formação
de educadores ambientais no Estado do Paraná. Dissertação
(Mestrado em Educação) - Universidade do Vale do Itajaí.
Itajaí, SC, 2005.
APL em audiência com o Presidente da Assembléia
Legislativa do Paraná, quando da entrega do Anteprojeto
da Lei com a seguinte Súmula: “Torna obrigatório no
ensino Fundamental e Médio do Sistema Estadual de Ensino os conteúdos
da disciplina História do Paraná, determinando no seu teor,
um novo tratamento pedagógico dos conteúdos da História
do Paraná”.
Entregue em mãos ao Presidente Deputado Hermas
Brandão, o documento, a pedido do Deputado, recebeu na sua Assessoria
Jurídica, o acompanhamento da Comissão a fim de assegurar
a terminologia e os limites determinados pela LDBEN.
A Lei Governamental N° 13 381 / 2001
Durante a elaboração do Anteprojeto de
Lei, a Acadêmica Relatora acompanhou a Assessoria Jurídica
da Assembléia no seu trabalho especializado, a fim de assegurar
a terminologia e os limites estabelecidos pela LDBEN. Mesmo assim, o Anteprojeto
sofreu modificações nas comissões do Legislativo,
revelando a vontade dos representantes do povo paranaense, de sentirem
as crianças cantando semanalmente o Hino do Paraná e hasteando
a nossa Bandeira. O anteprojeto da Comissão determinava, apenas
que o conhecimento dos símbolos paranaenses fosse parte dos conteúdos
a serem estudados, reforçando os objetivos da formação
de uma consciência cidadã.
Com tramitação em regime de urgência,
o Projeto de Lei recebeu algumas modificações relacionadas
aos Símbolos do Paraná, ao ser examinado pelas Comissões
da Assembléia. Revelando a vontade dos representantes do povo paranaense,
as emendas referiam-se a acréscimos relacionados aos Símbolos
do Paraná, antigas reivindicações de deputados, agora
acrescentadas à proposta da Academia Paranaense de Letras. O Plenário
da Assembléia determinou a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira
e o do canto semanal do Hino do Paraná. Também do Plenário,
o uso da palavra “disciplina”, reforçando a terminologia
“tratamento pedagógico”, foi justificado como necessário
à maior compreensão de todos e não somente daqueles
afeitos à linguagem da educação formal.
As modificações, as observações
emocionadas e tudo o mais, como a satisfação de todos por
exarar a legislação preparada pela Academia Paranaense de
Letras, bem revelaram a insatisfação de todos com o desconhecimento
generalizado da História do Paraná. Com unanimidade, a aprovação
da Lei, foi comemorada incondicionalmente.
Em sessão solene, o Movimento Pró Paraná
homenageou o Deputado Hermas Brandão pela autoria da Lei 13.381/
2001, que foi sancionada pelo Governador do Estado, Jaime Lerner, durante
os festejos da Emancipação do Paraná, no Palácio
do Governo em Curitiba, em 18 de dezembro de 2001.
Os que deve mudar com a implantação da
Lei Após a assinatura da Lei 13. 381, em fins de 2001, era de supor
que levasse, no máximo mais um ano para sua implantação.
No entanto, somente em 2007 será implantada.
Terminada a função da Comissão História
do Paraná, a Acadêmica Relatora manteve contacto com a Assessoria
da Assembléia Legislativa e, com a Secretaria de Estado da Educação,
não encontrando nenhuma indicação de que o processo
estaria em trâmite final de execução.
Ao tomar conhecimento de que o processo ainda se encontrava
na Secretaria de Estado da Educação, a Acadêmica Relatora,
“expont sua” estabeleceu contacto com o Professor Oriovisto
Guimarães, Diretor Presidente do Positivo e Reitor da Unicemp,
com o propósito de agilizar a aplicação da Lei, vendo
prontamente aceita a sua proposição da implantação
das novas determinações legais. Membros do Conselho Estadual
de Educação à mesma época, o Professor e agora
Acadêmico Oriovisto Guimarães tínhamos conhecimento
da tramitação dos processos no Conselho, porém para
adiantar os novos procedimentos, de imediato, a Relatora foi convidada
pela Coordenação Pedagógica do Colégio Positivo
para participar das reuniões preparatórias da implantação
da nova Legislação. Entretanto, o documento legal permanecia
na Secretaria de Educação. Vencido mais esse desafio, e
com o conhecimento que a Lei seguiria para o Conselho, agendada uma visita
àquele órgão normativo da educação
ficou estabelecido que a Comissão História do Paraná
seria recebida na sessão Plenária do CEE, em março
de 2006, onde, após o Presidente da APL relatar as atividades da
Academia e o Plano de Expansão de Academias no Estado e seu papel
na cultura paranaense, foi apresentada pela Acadêmica Relatora a
Proposta de um Novo Tratamento Pedagógico para o Ensino da História
do Paraná, baseado em claros princípios educacionais contemporâneos.
(Morin e outros).
O Projeto prevê a inserção de conteúdos
de História do Paraná nas disciplinas dos currículos
de todas as séries da Educação Básica. Coordenadores
e professores deverão estabelecer as estratégias para o
processo de organização dos conteúdos a serem trabalhados,
de forma que os assuntos sejam articulados e apreendidos pelos alunos,
avaliados e considerados matéria dada, como os demais saberes a
serem passados pelos professores. Se bem encaminhados, podem ser poucos
os novos conteúdos em cada série.
Não se trata de um mecanismo de aderência
dos conteúdos de uma disciplina a outras, mas, ir a caminho contrário
da fragmentação do conhecimento e, levando em conta a complexidade
dos saberes, buscar oportunidades de tratar da História do Paraná
na mesma oportunidade em que ministra a sua disciplina. Assim, quando
se tratar de uma oficina de Química, e encaminhar uma pesquisa
sobre o solo paranaense ou sobre as indústrias em São Mateus
, o ouro em Paranaguá e a subida da Serra do Mar. Em uma aula de
Matemática, trabalhar um assunto ligado à exportação
ou tratar do dízimo que o Brasil pagava a Portugal e pesquisar
os envios do ouro de Paranaguá a Portugal chegando à Inconfidência
Mineira. São exemplos aleatórios, mas as várias abordagens
de um mesmo assunto, além de desenvolverem novos esquemas mentais
incentivam alunos e professores a permanecerem atualizados e a usar novos
e variados processos de pensamento. Esses procedimentos tendem a se instalar
com a rapidez da globalização. Os acontecimentos históricos
serão tratados com a competência que qualquer saber exige
e deverão constar do Projeto Pedagógico da Instituição.
Durante a Plenária do CEE, em março de
2006, o Presidente da APL e a Relatora do “Projeto História
do Paraná no Sistema Estadual de Ensino” enfatizaram a urgência
da elaboração da Deliberação do CCE para o
benefício da Cidadania Paranaense. Debatidos os pressupostos pedagógicos
inseridos nos termos da Lei 13.375 / 2001, os Conselheiros demonstraram
estar sensíveis à posição da Academia Paranaense
de Letras que, ao término da audiência levou a certeza de
que seria exarada uma Deliberação reguladora e eficaz. Às
despedidas, a surpresa: algumas conselheiras do Conselho Estadual de Educação
indagaram o porquê de não ter sido incluído no Projeto
um atendimento especializado à literatura do Paraná, sugerindo
à Academia, o envio ao CEE de uma complementação
ao Projeto em tela, tendo como resposta que havia competência do
CEE para, inclusive, tomar a iniciativa de uma nova Deliberação
para Literatura Paranaense.
A Deliberação 07/06 do Conselho
Estadual de Educação
A excelente fundamentação da douta Comissão
Temporária “criada para proceder estudos visando a inclusão
da História do Paraná nos conteúdos curriculares
da Educação Básica” contida na Indicação
01/06 ressalta-se como competente orientação para a compreensão
de que a História do Paraná não está desligada
do que preceituam as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental
e para o Ensino Médio, inclusive no que diz respeito ao “caráter
humanístico e coletivo da formação cultural”.
Na mesma Indicação as questões ligadas à normatização
da Lei, ao Projeto Pedagógico, à formação
e atualização de professores, ao material didático,
demonstram a importância do seu estudo para a adequada aplicação
da nova legislação, deixando clara a mudança de pedagogia,
agora atualizada em preceitos notadamente contemporâneos.
Distribuir conteúdos da História do Paraná
em todas as disciplinas do currículo, levando professores e alunos
a conviverem permanentemente com a História do Paraná é
um desafio à Coordenação Pedagógica dos estabelecimentos
e pode ser uma atividade estimulante para os professores, revitalizando
o seu magistério. Com a correta compreensão do novo Tratamento
Pedagógico instituído pela Lei 13.381/2001, a Indicação
I/06 promove os acontecimentos importantes e determinantes da realidade
atual ou aqueles que aconteceram num passado remoto ou próximo,
a estímulos da aprendizagem e podem transformar a escola em um
seleiro de idéias. Por certo alunos e professores serão
beneficiados e uma abertura maior pode mudar a mentalidade escolar.
Complementa a Indicação um voto em separado
que, enriquecendo o conteúdo da Deliberação, comprova
a preocupação em bem fundamentar as mudanças. A Declaração
de Voto é exemplar em considerações científicas
e pedagógicas, trazendo questionamentos indispensáveis aos
professores. Muito estudado na Comissão História do Paraná,
a questão da preservação, qualquer que ela seja,
será privilegiada com a História do Paraná presente
em todas as séries da Educação Básica, principalmente
na implementação dos valores essenciais com a vivência
do processo democrático da formação da cidadania.
É a citada idéia de construção de pertença
que se credita a disponibilidade para colaborar na melhoria das comunidades,
do meio ambiente e da dignidade nacional.
A Deliberação 07/06 normatiza o espírito
da Lei N° 13.385/01 desde o seu artigo primeiro, ficando claro, no
“caput” do artigo segundo, como ultrapassar as dificuldades
que a exigüidade de tempo acarreta à aprendizagem dos conteúdos
da História do Paraná. Nos seus dois parágrafos,
no entanto, apresenta as soluções cabíveis, com limpidez
e clareza. Os artigos terceiro e quarto trazem as orientações
necessárias às mantenedoras, assim como o parágrafo
único do artigo terceiro assegura os direitos e deveres da instituição
escolar.
Como os comentários de leigos e professores,
e de vários segmentos da sociedade, tanto a Lei Governamental N°
13.385/01 quanto a Deliberação 07/2006 respondem às
aspirações da comunidade e dos intelectuais do Paraná.
As manifestações favoráveis às novas disposições
legais para o conhecimento da História do Paraná, estão
ligadas à confiança no Poder Público de que os órgãos
próprios da SEED desenvolverão um trabalho de orientação
pedagógica, marcando a sistematização destes procedimentos
contemporâneo no ensino paranaense, reforçando o acerto da
proposta da Academia Paranaense de Letras, mesmo que em nenhum momento
ela tenha sido citada. Porém, deverá constar da Revista
da Academia a sua relevante contribuição ao processo educacional
do Paraná, assim como a Lei Governamental e as normas do Conselho
Estadual de Educação.
Ao término desta etapa inicia-se outra, de igual
relevância: a preparação de textos básicos,
considerados importantes para os historiadores desta Academia, historiadores
estes, livres de comprometimento político ideológico, pois
seu compromisso é com a pesquisa histórica e com a responsabilidade
deste Colegiado.
. Sendo Relatoras da Deliberação 07 /06
as Conselheiras Clemência Maria Ferreira Ribas e Lílian Anna
Wachowicz prestamos-lhes a nossa homenagem pelo trabalho realizado e,
sendo o Voto em Separado da Conselheira Teresa Jussara Luporini, a parabenizamos
pelos subsídios aos professores estendendo-lhe e a toda a Comissão
Temporária a homenagem pela participação ao projeto
do novo tratamento pedagógico da História do Paraná
nos conteúdos curriculares da Educação Básica.
De compreensão excelente para o Sistema, vale
repetir a frase inicial e a final da Declaração de Voto
da Conselheira Teresa Jussara Luporini:
-“Voto favoravelmente à presente Deliberação
por considerar oportuna e extremamente necessária a inserção
da história local e regional nos currículos paranaenses
pelas razões que seguem”.
Após importantes considerações,
citações e reflexões finalizam:
- “É nesta perspectiva que a presente deliberação
vem a constituir-se num marco para a inserção dos conteúdos
relativos à preservação da memória e da História
do Paraná”.
Cabe ressaltar a atualização do posicionamento
de vanguarda da Academia Paranaense de Letras interferindo no aprimoramento
da cultura paranaense, não somente através da implantação
de Academias em todo o Estado do Paraná, como na atualização
de professores e da comunidade com seus Seminários de História
do Paraná. O destaque de agora, está configurado no trabalho
desenvolvido durante nove anos pela Comissão História do
Paraná, que culminou com a promulgação da Lei Governamental
N° 13.385, e com a Deliberação 07/06 – CEE, que
recebeu no Processo N° 1078/06, aliado á solicitação
oficial, como justificativa, cópia dos estudos realizados pela
Academia Paranaense de Letras.
Curitiba, 16 de abril de 2007
Chloris Casagrande Justen
Email: ccjusten@onda.com.br
|
|
|