| Dia
Da Poesia Paranaense
Por proposta do Centro Paranaense Feminino de Cultura foi elaborada
A Lei 14.821/2005 de autoria do Deputado Hermas Brandão instituindo
12 de Outubro como Dia Da Poesia Paranaense.
DIA DA POESIA CURITIBANA
LEI
Nº 11.515, de 19 de setembro de 2005
DECLARA
O DIA 12 DE OUTUBRO COMO DIA DA POESIA CURITIBANA.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica criado e declarado o dia 12 de outubro de cada ano
como o Dia da Poesia Curitibana, em homenagem ao nascimento da grande
poetisa Helena Kolody.
Parágrafo
Único. A honraria deverá ser apresentada até
30 de junho de cada ano e será em número de 01(uma)
por Vereador a cada Sessão Legislativa.
Art.
2º A data será comemorada anualmente, em sessão
solene dessa Câmara Municipal, especificamente convocada para
o ato.
I -
Fará parte dessa solenidade a oferta de diploma oficial desta
Câmara aos poetas laureados.
II
- Cada Vereador poderá encaminhar a indicação
do nome de uma pessoa física ou entidade de reconhecida participação
e fomento cultural literário em poesia, em atividade nesta
capital, para ser laureado com o diploma oficial supra mencionado.
Como atividade literária considere-se a publicação,
preferencialmente em Curitiba, de obra poética pelos meios
de comunicação tradicionais e eletrônicos, bem
como a apresentação oral pública dos mesmos.
III - Caberá à Comissão da Casa competente
a análise e aprovação dos nomes, que serão
por fim encaminhados para aprovação pelo douto plenário.
Parágrafo
Único. A data da sessão solene comemorativa deverá
ser marcada preferencialmente para o dia 12 de outubro de cada ano.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO, 29 DE MARÇO, em 19 de setembro de 2005.
LUCIANO DUCCI
Prefeito
Municipal em Exercício
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